Contrato de Aluguel
Pelo presente instrumento particular a DRESS & GO ALUGUEL E VENDA DE VESTUÁRIOS E ACESSÓRIOS S.A., com sede na Rua Miguel Calfat, nº. 209, Vila Nova Conceição, CEP 04537-080, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº. 16.854.013/0001-68, doravante denominada LOCADORA e a LOCATÁRIA, cuja qualificação encontra-se cadastrada no sistema Dress & Go e respectivo termo de adesão ao presente Contrato de Locação de Vestido(s) e/ou Acessório(s) por Prazo Determinado (“Contrato de Locação”), se obrigam por si e seus sucessores aos termos e condições a seguir estipulados, para toda e qualquer locação de produtos disponibilizados no showroom da Dress & Go e/ou no website www.dressandgo.com.br (“Site”).
Ao utilizar os serviços da LOCADORA a LOCATÁRIA declara estar de acordo e em cumprir com os termos e condições do presente Contrato de Locação, bem como aqueles constantes nos Termos e Condições e Política de Privacidade do Site.
Cláusula 1ª – Objeto
O presente contrato tem por objeto a locação, por prazo certo e determinado, de vestuários e/ou acessórios disponibilizados pela LOCADORA em seu site e/ou loja física, selecionados pela LOCATÁRIA conforme disponibilidade dos produtos.
Cláusula 2ª – Valor e Forma de Pagamento da Locação
2.1. O valor da locação será previamente informado à LOCATÁRIA no momento da contratação, considerando o valor do produto, eventuais serviços adicionais, prazo da locação, local de entrega e forma de devolução. O pagamento deverá ser realizado de forma integral e antecipada para confirmação da locação.
2.2. A LOCADORA pode a qualquer momento reajustar o valor do aluguel do(s) Produto(s). Essa alteração não afetará o valor do(s) Produto(s) em pedido(s) previamente realizado(s) pela LOCATÁRIA.
Cláusula 2ª.1 – Produtos de Luxo
Para produtos classificados como luxo, a LOCADORA poderá exigir documentação adicional para aprovação da locação. Será obrigatória a cobrança de caução correspondente a até 75% do valor de venda do produto, a ser paga via PIX antes do envio ou retirada. O valor será devolvido após conferência do produto devolvido, podendo ser retido total ou parcialmente em caso de danos, extravio ou descumprimento contratual.
Cláusula 3ª – Prazo da Locação
O prazo da locação será aquele escolhido pela LOCATÁRIA no momento da contratação. Eventuais prorrogações estarão sujeitas à disponibilidade do produto e ao pagamento adicional correspondente.
Cláusula 4ª – Entrega do(s) Produto(s) Locado(s)
4.1. A LOCADORA compromete-se a enviar o produto na data acordada, podendo antecipar a entrega sem custo adicional. A LOCATÁRIA deverá indicar endereço com condições adequadas para recebimento. Em caso de impossibilidade de entrega por erro de endereço, ausência de recebedor ou outras causas atribuíveis à LOCATÁRIA, poderá ser cobrada nova tentativa de envio, não cabendo estorno no caso de não entrega.
4.2. No caso de entregas em São Paulo, o produto locado poderá ser entregue até às 23hs (vinte e três horas) da data previamente combinada, a depender da rota de entrega e outros fatores externos.
4.3. Para entregas fora da cidade de São Paulo, a LOCADORA utiliza serviços de terceiros, não sendo responsável por atrasos decorrentes de fatores externos como greve, falhas logísticas ou operacionais. Na impossibilidade de entrega, o valor da locação será integralmente devolvido.
4.4. Cabe a LOCATÁRIA, assim que receber o(s) Produto(s) locado(s), prová-lo(s) ou checá-lo(s).
(i) Fica a cargo da LOCATÁRIA entrar em contato com a LOCADORA no prazo de 24 horas após o recebimento, manifestando qualquer tipo de problema ou insatisfação quanto o(s) Produto(s) locado(s), para que esta tenha tempo hábil de recolher e refazer o que for necessário.
Cláusula 5ª – Ajuste no Vestido
5.1. A LOCADORA realiza exclusivamente ajustes simples de barra alinhavada, conforme medidas informadas pela LOCATÁRIA. Caso as medidas não sejam fornecidas corretamente ou em tempo hábil, a LOCADORA não se responsabiliza por eventuais ajustes inadequados, não cabendo estorno em qualquer situação.
5.2. Será cobrada uma taxa de costura para locação de vestidos longos que deve variar de acordo com a dificuldade da barra e a proximidade do evento. Tal taxa refere-se aos custos com ajustes como barra e reposição dos bordados dos vestidos locados.
Poderá haver cobrança adicional por ajustes, serviços urgentes ou alterações solicitadas após a finalização do ajuste inicial.
5.3. Caso a LOCATÁRIA não envie apenas o tamanho do salto, o vestido será enviado com ajuste de barra referente a um salto de 10 centímetros.
5.4. O acabamento da barra do vestido depende do tecido e modelo de cada produto. Além disso a barra alinhavada é delicada e recomendamos o cuidado e boa utilização para que não seja desfeita.
5.5. Alguns modelos de vestidos não permitem que a barra seja ajustada sem perder o caimento ideal, por isso não recomendamos a barra de tais modelos.
Cláusula 6ª – Vestido(s) Igual(is) Em Uma Mesma Festa
A LOCADORA não garante que o modelo locado pela LOCATÁRIA não estará em um mesmo evento.
Cláusula 7ª – Obrigações e Responsabilidades da LOCATÁRIA
7.1. A partir do recebimento, a LOCATÁRIA assume total responsabilidade pela guarda e conservação do produto, comprometendo-se a utilizá-lo com zelo, sendo vedada sua lavagem, alteração ou qualquer uso inadequado.
7.2. Eventuais danos serão avaliados pela LOCADORA e poderão gerar cobrança conforme níveis de depreciação definidos abaixo, podendo, em caso de perda ou dano irreparável, ser cobrado o valor integral do produto.
(i) Nível 1: avarias que, após conserto, não impactam a integridade do produto. Multa fixa 20% do valor do varejo;
(ii) Nível 2: avarias que impactam a integridade do produto, restando apenas a reforma, restringindo as próximas locações. Multa de 40% do valor do varejo;
(iii) Nível 3: vestido sem possibilidade de conserto ou perda/extravio. Multa fixa no valor de varejo anunciado no site do produto. Certo que na hipótese de dano irreparável, a LOCATÁRIA poderá permanecer com o(s) Produto(s) danificado.
7.3. Vestidos devolvidos com alto índice de sujidades, cuja higienização demande novo processo de lavanderia, estarão sujeitos à cobrança de taxa adicional correspondente às novas lavagens realizadas. Na hipótese de ocorrência de sujidade permanente que inviabilize futuras locações da peça, será aplicada a mesma regra prevista no item (iii) Nível 3.
Cláusula 8ª – Produto com defeito
8.1. A LOCATÁRIA declara estar ciente de que os produtos são previamente utilizados e podem apresentar sinais normais de uso. Caso o produto esteja inadequado para uso, a LOCADORA oferecerá alternativa ou estorno.
(i) A LOCATÁRIA está ciente de que o produto pode ser locado antes por outras clientes, em caso da cliente anterior danificar/extraviar o produto a LOCADORA entrará em contato com a LOCATÁRIA e informará o quanto antes sobre o ocorrido. A LOCATÁRIA por sua vez pode optar pela troca do produto ou o estorno do valor pago.
Cláusula 9ª – Devolução do(s) Produto(s) Locado(s)
9.1. A devolução deverá ocorrer na data estipulada, conforme modalidade escolhida pela LOCATÁRIA, sendo sua responsabilidade cumprir os prazos e condições estabelecidos.
9.2. Em caso de atraso, será aplicada multa de 15% do valor da locação por dia. Caso o atraso ultrapasse 15 dias ou haja não devolução, será cobrado até o valor equivalente a 2 vezes o valor de varejo do produto.
(i) Devolução no Showroom: A LOCATÁRIA poderá realizar a devolução do(s) Produto(s) locado(s), diretamente no Showroom da LOCADORA das 09h às 19h da data do término do prazo da Locação, pela própria LOCATÁRIA ou por terceiro autorizado. O recebimento será considerado apenas após a entrada do produto na expedição, não se responsabilizando a LOCADORA por eventuais extravios ou desvios causados por terceiros durante a entrega.
(ii) Devolução via Correios: A LOCATÁRIA poderá realizar a devolução do(s) Produto(s) locado(s), diretamente em qualquer Agência dos Correios até às 17hs (dezessete horas) da data do término do prazo da Locação; ou
(iii) Coleta em casa – para endereços localizados em São Paulo - Capital: A LOCATÁRIA poderá realizar a devolução do(s) Produto(s) locado(s), em algum local de fácil acesso (portaria, recepção de prédio comercial ou no caso de não haver nenhuma das opções anteriores, favor deixar uma pessoa responsável para a entrega) na data do término do prazo da Locação das 08h às 23h, o produto deve ser entregue exclusivamente ao transportador da Dress&Go, não sendo possível agendar horário específico.
Ademais, ressalta-se que, a LOCADORA, caso queira alterar endereço de retirada, poderá fazê-lo se for realizada até 48h antes da data e horário da coleta prevista.
Fica estipulado que caso a LOCADORA tenha comparecido ao local previamente combinado para retirada e o(s) Produto(s) não estejam disponíveis para coleta, será cobrado uma nova taxa de coleta.
Cláusula 10ª – Troca de Produto(s)
10.1. A LOCATÁRIA poderá realizar uma troca sem custo adicional, desde que respeitados os prazos e condições. Trocas adicionais poderão ser cobradas. Produtos devolvidos para troca não poderão apresentar sinais de uso.
10.2. A troca do(s) Produto(s) locado(s) em uma promoção será permitida e o valor considerado será o pago na promoção, não o valor integral do(s) Produto(s).
10.3. Caso a troca do(s) Produto(s) locado(s) seja um valor superior, a cliente paga o valor da diferença, caso seja um valor inferior a cliente fica com crédito pelo período de 12 meses.
Cláusula 11ª – Cancelamento da Locação
11.1. As regras de cancelamento seguirão as políticas vigentes no momento da contratação, podendo resultar em estorno parcial ou crédito (voucher), conforme prazos e condições da locação.
O voucher com crédito é individual e intransferível, para utilização em uma nova Locação no prazo de até 12 (doze) meses da data de sua emissão.
11.2. Em caso de cancelamento da locação, poderão ser aplicadas taxas e multas referentes à reserva do vestido, indisponibilização da peça para novas locações e eventuais ajustes realizados. Os valores serão cobrados de forma proporcional à antecedência do cancelamento e ao período da locação, conforme condições e tabelas previstas abaixo.
(i) No caso de locação presencial em loja, não existe a possibilidade de estorno em dinheiro, sendo o valor convertido em créditos, seguindo a tabela abaixo:
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Data do Aluguel |
Dias que faltam para o envio |
Crédito (validade: 12 meses) |
Estorno |
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Até 24 horas |
Produto enviado |
50% |
- |
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Não foi enviado |
80% |
- |
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Menos de 7 dias |
Menos de 7 dias |
100% |
- |
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de 7 a 15 dias |
100% |
- |
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Mais de 16 dias |
100% |
- |
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Mais de 7 dias |
Menos de 7 dias |
50% |
- |
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de 7 a 15 dias |
75% |
- |
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Mais de 16 dias |
100% |
- |
(ii) No caso de locação realizada online, segue a tabela de regras de estorno:
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Data do Aluguel |
Dias que faltam para o envio |
Crédito (validade: 12 meses) |
Estorno |
|
Até 24 horas |
Produto enviado |
50% |
- |
|
Não foi enviado |
100% |
100% |
|
|
Menos de 7 dias |
Menos de 7 dias |
100% |
80% |
|
de 7 a 15 dias |
100% |
85% |
|
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Mais de 16 dias |
100% |
90% |
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|
Mais de 7 dias |
Menos de 7 dias |
50% |
- |
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de 7 a 15 dias |
75% |
- |
|
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Mais de 16 dias |
100% |
- |
Cláusula 12º – Estorno
12.1. Quando aplicável, o estorno será realizado conforme a forma de pagamento utilizada.
(i) No caso de cartão de crédito o tempo de processamento é de responsabilidade da administradora do cartão utilizado, não tendo o Dress & Go assim, qualquer influência/relação com a operadora utilizada.
(ii) No caso de outras formas de pagamento, a devolução dos valores será realizada por meio de transferência bancária para a conta corrente de titularidade do próprio LOCADORA, em até 7 dias úteis.
Cláusula 13 – Voucher
13.1 Os vouchers são pessoais, intransferíveis e possuem prazo de validade determinado, não sendo cumulativos ou prorrogáveis.
13.2. É dever da LOCATÁRIA citar uma promoção vigente para receber o desconto antes da efetuação do pagamento.
Cláusula 14ª – Demais Disposições
14.1. Este contrato constitui o acordo integral entre as partes. A responsabilidade da LOCADORA limita-se ao valor da locação, não sendo responsável por danos indiretos, perdas ou frustrações decorrentes do uso do produto.
14.2. Todas as cobranças decorrentes do presente Contrato estão sujeitas a protesto, negativação e a inclusão do nome do devedor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, sendo que os custos decorrentes de cobranças, incluindo, sem limitação, honorários advocatícios serão de responsabilidade do devedor.
14.3. Em caso de sua violação de qualquer disposição deste Contrato, a LOCADORA reserva-se o direito de não realizar novas intermediações de locações à LOCATÁRIA inadimplente, bem como o de alterar ou cancelar o presente Contrato a qualquer momento, a seu exclusivo critério.
14.4. As Partes elegem o Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, como o competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.